ENUNCIADO:
O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 8237/91 NÃO É EXTENSIVO AOS SERVIDORES CIVIS.
FONTE:
DJ: 16/10/95 - Pág. 70203
REFERÊNCIAS:
Constituição Federal de 1988, art. 37, X;
Lei 8237/91;
EIAC 94.02.03774-8 (Plenário - DJ: 05/12/95);
EIAC 94.02.05635-1 (Plenário - DJ: 31/10/95);
EIAC 94.02.09906-9 (Plenário - DJ: 31/10/95).
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